Em novo decreto, governo do estado da Bahia autoriza eventos para até 500 pessoas


 

O governo da Bahia publicou a portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado (21), que prevê a flexibilização das medidas de prevenção e controle da pandemia do coronavírus. A flexibilidade das atividades depende da taxa de ocupação do Covid-19 nos leitos de UTI de cada cidade.

O decreto é válido deste sábado (21) a 31 de agosto de 2021. Autoriza eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como casamentos, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados, circos, parques de exposições, formatura cerimônias e desfiles., Zoológicos, museus, teatros, etc. Concertos, festas, apresentações públicas ou privadas, independente do número de participantes, estarão suspensos em todo o estado da Bahia até 31 de agosto de 2021.

Podem ocorrer atividades religiosas, desde que sejam seguidas as orientações de higiene para separação e uso de máscaras e restrita a capacidade do local que pode acomodar até 50%. A operação de estádios e instalações para fins esportivos é autorizada em todo o estado, desde que respeite também a ocupação máxima de 50% da população do local.

Para cumprir os procedimentos sanitárias estabelecidos, os eventos de monitoramento e avaliação podem ser conduzidos de acordo com os regulamentos do governo municipal, que mantêm a taxa de ocupação de leitos da UTI da Covid abaixo de 50% por cinco dias consecutivos.

No que se refere à atividade letivas em unidades de ensino públicas e privadas, os cursos semipresenciais podem ser realizados em municípios pertencentes à área da Saúde. A taxa de ocupação de leitos da UTI Covid permanece igual ou inferior a 75% durante cinco dias consecutivos e obedece a 50% da capacidade da sala de aula.

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